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Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026 regulamentam MP 1.343 com CIOT obrigatório, multas e prazos para transportadoras
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Resoluções ANTT 6.077 e 6.078/2026: O Que Sua Transportadora Precisa Fazer em 60 Dias

Regulamentação Frete Rodoviário Fiscalização

ALERTA — Prazo de 60 Dias para Adequação Total

As Resoluções ANTT 6.077 e 6.078, publicadas em 25 de março de 2026, regulamentam a MP 1.343/2026 e definem os procedimentos operacionais do CIOT obrigatório e o regime de penalidades. Sua transportadora tem até maio de 2026 para se adequar completamente. Após o prazo, multas de até R$ 10 milhões e suspensão do RNTRC serão aplicadas sem aviso prévio.

O Que São as Resoluções 6.077 e 6.078?

Publicadas no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026, as Resoluções ANTT 6.077 e 6.078 são os atos normativos que regulamentam a MP 1.343/2026 — a Medida Provisória que endureceu a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário.

Enquanto a MP definiu as regras gerais, as resoluções detalham como essas regras serão implementadas na prática. Cada resolução tem um escopo específico:

  • Resolução 6.077 — Define o regime de penalidades: valores das multas, escalonamento de sanções e condições para suspensão e cancelamento do RNTRC
  • Resolução 6.078 — Regulamenta os procedimentos operacionais do CIOT: emissão obrigatória antes da operação, dados exigidos, vinculação ao MDF-e e bloqueio automático de fretes abaixo do piso

Na prática, essas resoluções transformam a MP 1.343 de "texto legal" em "regra operacional". Agora, os sistemas da ANTT estão sendo configurados para aplicar as penalidades e bloquear operações irregulares de forma automática.

Resolução 6.078 — CIOT Obrigatório Antes de Qualquer Operação

A Resolução 6.078 é a mais impactante para o dia a dia operacional das transportadoras. Ela estabelece que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser emitido antes do início de qualquer operação de transporte rodoviário de cargas.

Principais pontos da Resolução 6.078:

  • Emissão prévia obrigatória: o CIOT deve ser gerado antes do carregamento — não é mais possível regularizar após o início da viagem
  • Dados obrigatórios: contratante, transportadora, descrição da carga, valor do frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento
  • Vinculação ao MDF-e: o CIOT deve ser referenciado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, criando rastreabilidade completa
  • Bloqueio automático: fretes com valor inferior ao piso mínimo serão rejeitados automaticamente pelo sistema da ANTT
  • Validação em tempo real: os coeficientes de custo da Portaria SUROC 3/2026 serão aplicados automaticamente no momento da emissão

Impacto Operacional Imediato

Se o seu TMS ou sistema de gestão não estiver integrado para gerar o CIOT automaticamente com validação do piso mínimo, sua operação será paralisada. Nenhum caminhão poderá sair sem CIOT válido, e nenhum CIOT será emitido com frete abaixo do piso.

Resolução 6.077 — Regime de Penalidades Detalhado

A Resolução 6.077 detalha o regime sancionatório previsto na MP 1.343/2026. As penalidades são severas e escalonadas:

Multas Financeiras

Infração Multa Quem Paga
Operar sem CIOT R$ 10.500/operação Transportadora/ETC
Contratar frete abaixo do piso (pontual) R$ 10.500/operação Contratante
Contratar frete abaixo do piso (reiterado) R$ 1 milhão a R$ 10 milhões/operação Embarcador/Contratante
Anunciar frete abaixo do piso Mesmas penalidades Plataforma digital/Agenciador
Informar dados falsos no CIOT R$ 10.500 + sanções administrativas Responsável pela emissão

Atenção: A classificação como "reiterado" ocorre a partir da 3ª autuação em 6 meses. Uma empresa que cometa infrações pontuais consecutivas pode ser enquadrada rapidamente no regime de multas milionárias.

Penalidades Escalonadas do RNTRC

Além das multas financeiras, a Resolução 6.077 detalha o escalonamento de penalidades sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC):

Nível 1 — Suspensão Cautelar (3 autuações em 6 meses)

Penalidade: Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias

A transportadora fica impedida de operar durante o período de suspensão. Todas as operações em andamento devem ser concluídas em até 48 horas.

Nível 2 — Suspensão Formal (reincidência em 12 meses)

Penalidade: Suspensão formal do RNTRC por até 45 dias

Processo administrativo formal com direito a defesa. A suspensão é aplicada após decisão definitiva.

Nível 3 — Cancelamento (nova reincidência em 12 meses)

Penalidade: Cancelamento do RNTRC + impedimento de novo registro por 2 anos

A transportadora encerra suas atividades. Sócios ficam impedidos de abrir nova empresa no setor pelo período de 2 anos.

Importante: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) estão expressamente isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. Essas medidas aplicam-se apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC). Porém, as multas financeiras podem recair sobre os TAC.

Prazo de 60 Dias — Cronograma de Adequação

As resoluções estabelecem um período de transição de 60 dias a partir da publicação (25/03/2026). Isso significa que sua transportadora tem até maio de 2026 para estar totalmente em conformidade.

Veja o cronograma esperado:

25/03/2026 — Publicação

Resoluções 6.077 e 6.078 publicadas no DOU. Início do prazo de adequação.

Abril/2026 — Período de Adaptação

ANTT atualiza sistemas. Transportadoras devem ajustar TMS, treinar equipes e revisar contratos.

Maio/2026 — Fiscalização Plena

Fim do prazo de adequação. Multas e penalidades passam a ser aplicadas integralmente. Bloqueio automático de CIOT irregular ativo.

Não espere o último dia. A experiência mostra que atualizações de TMS e treinamentos de equipe levam semanas. Quem deixar para o final do prazo corre o risco de ter operações bloqueadas por falta de adequação técnica.

Checklist — O Que Sua Transportadora Precisa Fazer AGORA

Organize a adequação da sua empresa em etapas. Cada item deste checklist é essencial para evitar multas e paralisações:

  1. Verificar se o TMS gera CIOT automaticamente — o sistema deve emitir o CIOT antes do carregamento, com validação do piso mínimo em tempo real
  2. Atualizar tabelas de frete com os coeficientes da Portaria SUROC 3/2026 (diesel a R$ 6,89/litro)
  3. Garantir vinculação CIOT + MDF-e — todo MDF-e emitido deve referenciar o CIOT correspondente
  4. Treinar a equipe comercial sobre os novos valores de multa — vendedores devem saber que fechar frete abaixo do piso expõe a empresa a penalidades milionárias
  5. Revisar contratos com embarcadores — cláusulas de frete fixo ou tabelas desatualizadas podem gerar infrações automáticas
  6. Auditar operações dos últimos 6 meses — verificar se existem autuações anteriores que possam levar ao enquadramento como "reiterado"
  7. Testar a emissão de CIOT no sistema antes do prazo final — identificar e corrigir problemas técnicos com antecedência
  8. Consultar assessoria jurídica — especialmente se a empresa opera com plataformas digitais de frete ou possui contratos de longo prazo

Como as Resoluções se Relacionam com a MP 1.343/2026?

As Resoluções 6.077 e 6.078 são a regulamentação operacional da MP 1.343/2026. A hierarquia normativa funciona assim:

  • MP 1.343/2026 — estabelece as regras gerais: multas, CIOT obrigatório, penalidades do RNTRC, compartilhamento de dados
  • Resolução 6.077 — detalha como as penalidades serão aplicadas: prazos, critérios de escalonamento, processo administrativo
  • Resolução 6.078 — detalha como o CIOT será operacionalizado: dados obrigatórios, integração com MDF-e, bloqueio automático

Para entender o contexto completo, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a MP 1.343/2026: Multas de Até R$ 10 Milhões e CIOT Obrigatório.

Lembre-se: A MP 1.343 precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se converter em lei permanente. Porém, enquanto estiver vigente, as resoluções têm força normativa plena e as penalidades são aplicáveis.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre a Resolução 6.077 e a Resolução 6.078 da ANTT?

A Resolução 6.077 trata do regime de penalidades (multas, suspensão e cancelamento do RNTRC), enquanto a Resolução 6.078 regulamenta os procedimentos operacionais do CIOT, tornando-o obrigatório antes de qualquer operação de transporte.

Qual o prazo para minha transportadora se adequar às novas resoluções?

As resoluções estabelecem um prazo de 60 dias para adequação completa, ou seja, até maio de 2026. Após esse prazo, as multas e penalidades passam a ser aplicadas integralmente. Recomenda-se iniciar a adequação imediatamente.

Quanto é a multa por operar sem CIOT após as novas resoluções?

A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por operação, conforme a Resolução 6.077. Em caso de reincidência (3 ou mais autuações em 6 meses), as penalidades se escalonam até a suspensão e cancelamento do RNTRC.

Transportadores autônomos (TAC) são afetados pelas Resoluções 6.077 e 6.078?

Os TAC devem emitir o CIOT normalmente conforme a Resolução 6.078, porém estão isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC previstas na Resolução 6.077. As multas financeiras, no entanto, podem ser aplicadas.

O que acontece se o valor do frete informado no CIOT for inferior ao piso mínimo?

A emissão do CIOT será bloqueada automaticamente pela ANTT. Isso significa que a operação de transporte não poderá ser iniciada enquanto o valor do frete não for corrigido para, no mínimo, o piso estabelecido pela Portaria SUROC 3/2026.

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