CIOT para Todos x IPEF: quando gerar o CIOT direto na ANTT (e quando você ainda precisa da Repom ou Pamcard)
Em vigor desde 24 de maio de 2026
A Resolução ANTT 6.078/2026 ampliou a obrigatoriedade do CIOT para praticamente toda operação de transporte rodoviário de cargas. Junto com a mudança, a ANTT abriu um caminho novo: gerar o CIOT direto com a Agência, sem depender de uma instituição de pagamento. É aí que mora a dúvida que este artigo resolve.
Durante anos, "emitir CIOT" e "usar a Repom ou a Pamcard" viraram sinônimos na cabeça de quem opera frete. A razão é simples: até pouco tempo atrás, a porta de entrada para gerar o código era o site de uma instituição de pagamento. Com a chegada do programa CIOT para Todos, essa equação mudou: parte das operações passou a registrar o CIOT direto na ANTT, sem instituição de pagamento. Só que isso não vale para toda operação, e confundir os casos custa retrabalho ou autuação.
A diferença entre os dois conceitos é menor do que parece, mas escolher o caminho errado custa caro. Veja qual deles serve para cada situação.
O que mudou em 24 de maio de 2026
A Resolução 6.078/2026 regulamentou a MP 1.343/2026 e passou a exigir o registro por CIOT em toda operação de transporte rodoviário de cargas remunerado, com a única exceção do transporte internacional. Antes, a obrigação se concentrava na contratação de transportador autônomo (TAC). Agora ela alcança também operações entre empresas e até a operação própria da transportadora.
A responsabilidade pela emissão segue uma lógica direta:
- Contratou um TAC ou TAC equiparado: quem contrata (ou subcontrata) é o responsável por emitir o CIOT.
- Não há TAC na operação: a ETC (Empresa de Transporte de Cargas) que realiza o transporte registra a operação.
No registro entram dados do contratante, do contratado, dos veículos, da carga, da origem, do destino, o valor do frete pago e a forma de pagamento. O cruzamento desses dados com CT-e e MDF-e e informações bancárias passou a ser automático, e operação fora do piso mínimo da ANTT trava no registro.
CIOT não é a mesma coisa que PEF
Esse é o ponto que confunde quase todo mundo. São duas coisas distintas:
| CIOT | PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) | |
|---|---|---|
| O que é | O registro da operação na ANTT (um código) | Um meio de pagar o frete ao autônomo, via uma IPEF habilitada |
| É obrigatório? | Sim, em quase toda operação | O cartão não é obrigatório, mas, com autônomo, o pagamento passa por instituição autorizada |
| Quem fornece | A ANTT (sem TAC) ou uma instituição de pagamento (com TAC) | Uma IPEF (Repom, Pamcard, Target e outras) |
Em resumo: o CIOT é o registro; o PEF é o meio de pagamento. Você é obrigado a ter o registro. Não é obrigado a pagar por cartão.
Quando você pode gerar o CIOT direto na ANTT
O sistema disponibilizado pela ANTT, dentro do programa CIOT para Todos, atende as operações em que não há contratação de transportador autônomo. Pela resolução, quando não existe TAC na operação, é a ETC que realiza o transporte que faz o registro, e esse registro pode ser feito pelo sistema da própria Agência, sem instituição de pagamento. Na prática, esse caminho vale para:
- Frota própria: a transportadora movimenta a carga com veículos e motoristas próprios.
- Contratação entre empresas: uma ETC contrata outra ETC (sem autônomo na ponta).
- Operações que antes nem exigiam CIOT: e que agora passaram a exigir o registro.
Para esse caminho funcionar você precisa de cadastro ativo na ANTT, certificado digital A1 ou A3 e um sistema capaz de montar os dados da operação e conversar com os serviços do CIOT. As especificações técnicas estão no documento DCS, publicado pela própria Agência.
Atenção: o registro direto é para operação sem TAC
Se a sua operação contrata um motorista autônomo, a regra é outra, e é o erro mais comum na hora de interpretar o CIOT para Todos. Veja a seguir.
Quando você precisa de uma IPEF (Repom, Pamcard)
Aqui está a parte que mais gera confusão. Pela 6.078/2026, quando você contrata um TAC ou TAC equiparado, o cadastro da operação e a geração e o recebimento do CIOT devem ser feitos por meio de uma instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT a emitir CIOT. Esse é exatamente o papel de uma IPEF como Repom ou Pamcard. Em outras palavras: contratou autônomo, o caminho é a IPEF.
- A conta de recebimento é do próprio motorista: o frete vai para conta de titularidade do contratado (ou de cônjuge e parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, indicado por ele). O contratante não pode impor a conta, e o cheque está vedado.
- Pagamento e CIOT no mesmo fluxo: a instituição processa o pagamento (crédito em conta ou cartão frete) e gera o CIOT vinculado a ele, com rastreabilidade.
- Serviços que vêm junto: saldo, vale-pedágio, abastecimento, repasses e conciliação costumam fazer parte do pacote da IPEF.
Repom, Pamcard e outras IPEFs continuam no centro da operação com autônomos. O que o CIOT para Todos trouxe de novo não foi tirá-las da jogada, e sim criar o registro direto para quem não contrata TAC.
Fluxo de decisão rápido
Para decidir o caminho em poucos segundos, responda na ordem:
- A operação contrata um TAC (autônomo ou equiparado)?
- Não: é a sua ETC que registra. Gere o CIOT direto pelo sistema da ANTT (CIOT para Todos).
- Sim: o cadastro e a geração do CIOT vão por uma IPEF (Repom, Pamcard), com o pagamento na conta de titularidade do próprio motorista.
Repare no que define o caminho: não é a forma de pagamento, é a presença ou não de um autônomo na operação. Frota própria e contratação entre empresas seguem pelo registro direto. Operação com autônomo segue pela IPEF, porque a própria geração do CIOT, nesse caso, é feita por ela.
Como o SmartGT resolve os dois caminhos
No SmartGT, da TranspNet, os dois cenários da resolução são atendidos:
- Operação com TAC (disponível hoje): integração com Repom e Pamcard. O SmartGT monta os dados, envia para a IPEF e recebe o CIOT vinculado ao pagamento do autônomo.
- Operação sem TAC (em homologação): a geração do CIOT direto pelo sistema da ANTT, para frota própria e contratação entre empresas, está em fase de homologação e liberação.
- Tudo amarrado ao documento certo: o CIOT fica vinculado à viagem, ao CT-e e ao MDF-e, com o valor do frete dentro do piso mínimo e pronto para a fiscalização eletrônica.
- Sem retrabalho: os mesmos dados que abastecem o CT-e e o MDF-e alimentam o registro do CIOT, o que reduz erro de digitação e o risco de glosa.
A rota com IPEF, que cobre a contratação de autônomo, já está pronta para usar hoje. O registro direto para operações sem TAC entra assim que concluir a homologação.
Perguntas frequentes
Preciso de Repom ou Pamcard para emitir o CIOT?
Depende da operação. Se você contrata um transportador autônomo (TAC), sim: a 6.078/2026 determina que o cadastro e a geração do CIOT sejam feitos por uma instituição de pagamento autorizada pela ANTT, como Repom ou Pamcard. Se não há autônomo (frota própria ou contratação de outra empresa), a sua ETC registra direto pelo sistema da ANTT.
Qual a diferença entre CIOT e PEF?
O CIOT é o registro da operação na ANTT, obrigatório em quase toda operação desde 24/05/2026. O PEF é uma forma de pagar o frete ao autônomo, oferecida por uma IPEF. Um é o registro, o outro é o meio de pagamento.
Posso pagar o frete por PIX ou depósito em vez de cartão?
Quando há contratação de TAC, o cadastro e a geração do CIOT passam por uma instituição de pagamento autorizada, e o crédito vai para a conta de titularidade do próprio motorista (vedada a imposição da conta e vedado o cheque). A instituição pode creditar em conta ou usar cartão frete. O que a regra não permite é contratar autônomo e gerar o CIOT por fora desse fluxo.
O CIOT é gratuito?
A emissão do CIOT é gratuita. Em operação sem TAC, a ETC usa o sistema da ANTT. Em operação com autônomo, a instituição de pagamento também oferece emissão gratuita do CIOT e pode cobrar pelos serviços de pagamento associados, como cartão e gestão de saldo.
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Fontes e Referências Legais
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e em fontes oficiais:
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 - Regulamenta o registro da operação de transporte (CIOT) - anttlegis.antt.gov.br
- CIOT para Todos - Piso Mínimo e DCS - Documentos técnicos e regras operacionais - gov.br/antt
- Lei nº 11.442/2007 - Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e o pagamento eletrônico de frete - planalto.gov.br
- Consulta Pública do CIOT - ANTT - Verificação de operações registradas - consultapublica.antt.gov.br
Informações vigentes em maio de 2026. Consulte as fontes oficiais para verificar eventuais alterações.
Leia também: CIOT e Documentos Fiscais
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