Calculadora de Frete ANTT 2025: Calcule o Piso Mínimo Obrigatório
ATUALIZADO — Março/2026
Calculadora atualizada com coeficientes da Portaria SUROC nº 3/2026 (diesel R$ 6,89/litro). Multas agravadas pela MP 1.343/2026 podem chegar a R$ 10 milhões. Entenda as novas regras →
O piso mínimo de frete é o valor mínimo obrigatório que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil. Estabelecido pela Lei 13.703/2018 e regulamentado pela ANTT, o descumprimento pode gerar multas de até R$ 10 milhões por operação.
Neste artigo, disponibilizamos uma calculadora interativa para você calcular o piso mínimo instantaneamente, além de explicar como funciona o cálculo, as tabelas de coeficientes e como evitar multas.
Calculadora de Piso Mínimo de Frete
Use a calculadora abaixo para obter o piso mínimo estimado. Informe a distância, número de eixos e tipo de carga:
Calculadora de Piso Mínimo ANTT
Importante
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nos coeficientes da Portaria SUROC nº 3/2026. Para valores oficiais e atualizados, consulte a calculadora oficial da ANTT.
Como Funciona o Cálculo do Piso Mínimo
O piso mínimo de frete é calculado através de uma fórmula definida pela ANTT:
Fórmula Oficial
Piso = (Distância × CD) + CCD
- CD = Coeficiente de Deslocamento (varia por número de eixos)
- CCD = Custo de Carga e Descarga (valor fixo por eixo)
Os coeficientes são atualizados semestralmente pela ANTT (janeiro e julho) ou extraordinariamente quando o preço do diesel varia 5% ou mais.
Tabela de Coeficientes ANTT 2026 (Tabela A) — Portaria SUROC 3/2026
Confira os coeficientes vigentes conforme a Portaria SUROC nº 3/2026 (diesel referência R$ 6,89/litro, vigência a partir de 13/03/2026):
| Eixos | CD (R$/km) | CCD (R$) |
|---|---|---|
| 2 | 3,8866 | 436,39 |
| 3 | 4,9762 | 523,33 |
| 4 | 5,6443 | 568,72 |
| 5 | 6,5126 | 635,08 |
| 6 | 7,1824 | 648,95 |
| 7 | 7,8952 | 803,22 |
| 8* | 8,4376* | 837,83* |
| 9 | 8,9799 | 872,44 |
*Valor interpolado (média entre 7 e 9 eixos). Consulte a portaria oficial para confirmação.
As 4 Tabelas de Frete (A, B, C, D)
A ANTT define 4 tabelas de coeficientes, conforme a propriedade do veículo/implemento e o tipo de operação:
| Tabela | Veículo | Implemento | Operação |
|---|---|---|---|
| A | Próprio | Próprio | Padrão |
| B | Próprio | Do contratante | Padrão |
| C | Próprio | Próprio | Alto desempenho |
| D | Próprio | Do contratante | Alto desempenho |
Operação de alto desempenho: Quando o veículo opera com alta utilização, como em contratos dedicados com programação fixa. Os coeficientes são menores porque diluem os custos fixos.
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: São Paulo - Rio de Janeiro
- Distância: 430 km
- Veículo: Carreta 5 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Geral
Cálculo: (430 × 6,5126) + 635,08 = R$ 3.435,50
Exemplo 2: Curitiba - Foz do Iguaçu
- Distância: 640 km
- Veículo: Carreta 6 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Refrigerada (adicional 25%)
Cálculo: [(640 × 7,1824) + 648,95] × 1,25 = R$ 6.555,22
Exemplo 3: Porto Alegre - São Paulo
- Distância: 1.100 km
- Veículo: Rodotrem 9 eixos
- Tabela: A (padrão)
- Carga: Granel (desconto 5%)
Cálculo: [(1.100 × 8,9799) + 872,44] × 0,95 = R$ 9.209,19
Multas por Descumprimento — MP 1.343/2026
A Medida Provisória 1.343/2026 (publicada em 19 de março de 2026) agravou significativamente as penalidades por descumprimento do piso mínimo de frete:
| Infração | Multa | Quem Paga |
|---|---|---|
| Operar sem CIOT | R$ 10.500/operação | Transportadora |
| Contratar abaixo do piso (ocorrência pontual) | R$ 10.500/operação | Contratante |
| Contratar abaixo do piso (prática reiterada) | R$ 1M a R$ 10M/operação | Embarcador |
| Anunciar frete abaixo do piso | Mesmas penalidades | Plataforma digital |
| 3 ou mais autuações em 6 meses | Suspensão RNTRC 5–30 dias | Transportadora (ETC) |
| Reincidência em 12 meses | Cancelamento RNTRC + 2 anos impedido | Transportadora (ETC) |
CIOT Agora Bloqueia Fretes Irregulares
A MP 1.343/2026 tornou o CIOT obrigatório como barreira eletrônica contra fretes abaixo do piso. O sistema cruza dados em tempo real entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais — operações irregulares são bloqueadas antes mesmo do carregamento. Entenda como a MP 1.343/2026 muda tudo →
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como calcular o piso mínimo de frete?
O piso mínimo é calculado pela fórmula: (Distância em km × Coeficiente de Deslocamento) + Custo de Carga/Descarga. Os coeficientes variam conforme o número de eixos e a tabela aplicável (A, B, C ou D).
Qual a multa por cobrar frete abaixo do piso?
Pela MP 1.343/2026, as multas variam de R$ 10.500 por operação (infração pontual) até R$ 10 milhões por operação em casos de prática reiterada. Transportadoras reincidentes podem ter o RNTRC cancelado e ficam impedidas de operar por até 2 anos.
Quando a tabela de frete é atualizada?
A ANTT atualiza a tabela semestralmente (janeiro e julho) ou extraordinariamente quando o preço do diesel variar 5% ou mais.
Qual a diferença entre as tabelas A, B, C e D?
Tabela A: veículo e implemento próprios, operação padrão. Tabela B: implemento do contratante. Tabela C: alto desempenho com implemento próprio. Tabela D: alto desempenho com implemento do contratante.
Vans e utilitários precisam seguir o piso?
Não. Veículos com PBT até 3,5 toneladas (vans, Fiorinos) não se enquadram no piso mínimo de frete.
Conclusão
O cálculo correto do piso mínimo de frete é fundamental para evitar multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação com a MP 1.343/2026. Com o CIOT obrigatório bloqueando operações irregulares em tempo real, não há mais margem para erros.
Pontos-chave para lembrar:
- Use a fórmula: (Distância × CD) + CCD
- Identifique a tabela correta (A, B, C ou D)
- Verifique os coeficientes atualizados (Portaria SUROC 3/2026)
- Mantenha consistência entre CT-e, CIOT e MDF-e
- Emita o CIOT obrigatório — a MP 1.343/2026 tornou-o exigência legal
- Use sistemas que calculem o piso automaticamente e emitam o CIOT integrado
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