MP 1.343/2026: Multas de Até R$ 10 Milhões e CIOT Obrigatório — O Que Sua Transportadora Precisa Saber AGORA
ALERTA — Vigor Imediato desde 19/03/2026
A MP 1.343/2026 entrou em vigor com multas de até R$ 10 milhões, CIOT obrigatório como barreira tecnológica e risco de cancelamento do RNTRC por 2 anos. Leia este guia completo e proteja sua transportadora.
O Que É a MP 1.343/2026?
Publicada em 19 de março de 2026 no Diário Oficial da União (edição extra), a Medida Provisória 1.343 altera profundamente a Lei 13.703/2018 — que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na prática, a MP transforma radicalmente a forma como o governo federal fiscaliza e pune quem descumpre o piso mínimo do frete. As mudanças incluem:
- Multas pesadíssimas — de R$ 10.500 por operação até R$ 10 milhões para infratores reiterados
- CIOT como barreira tecnológica — bloqueio automático de operações abaixo do piso
- Suspensão e cancelamento do RNTRC — com impedimento de até 2 anos
- Compartilhamento de dados — entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais/municipais
A MP é resultado da Audiência Pública 08/2025, que recebeu 196 contribuições de transportadoras, embarcadores e entidades de classe. O objetivo declarado é garantir o cumprimento efetivo do piso — algo que, até agora, era amplamente ignorado no mercado.
Tabela Completa de Multas
A MP 1.343/2026 estabelece um regime de multas severo e escalonado. Confira os valores:
| Infração | Multa | Quem Paga |
|---|---|---|
| Operar sem CIOT | R$ 10.500/operação | Transportadora/ETC |
| Contratar abaixo do piso (pontual) | R$ 10.500/operação | Contratante |
| Contratar abaixo do piso (reiterado) | R$ 1 milhão a R$ 10 milhões/operação | Embarcador/Contratante |
| Anunciar frete abaixo do piso | Mesmas penalidades | Plataforma digital/Agenciador |
Atenção: A classificação como "reiterado" ocorre a partir da 3ª autuação em 6 meses. Uma empresa que cometa infrações pontuais consecutivas pode ser enquadrada rapidamente no regime de multas milionárias.
Penalidades Escalonadas do RNTRC
Além das multas financeiras, a MP cria um sistema de escalonamento de penalidades sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC):
Nível 1 — Suspensão Cautelar
Gatilho: 3 ou mais autuações em 6 meses
Penalidade: Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias
Nível 2 — Suspensão Formal
Gatilho: Reincidência dentro de 12 meses
Penalidade: Suspensão formal do RNTRC por 15 a 45 dias
Nível 3 — Cancelamento
Gatilho: Nova reincidência em 12 meses
Penalidade: Cancelamento do RNTRC + impedimento de novo registro por 2 anos
Importante: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) estão expressamente isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. Essas medidas aplicam-se apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC).
CIOT Como Barreira Tecnológica
Uma das mudanças mais impactantes da MP 1.343/2026 é a transformação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) de mero registro documental para uma barreira tecnológica ativa.
Com a nova regra, o CIOT passa a ser obrigatório em toda operação de transporte rodoviário de cargas e deve conter:
- Dados completos do contratante e da transportadora
- Descrição da carga transportada
- Valor do frete contratado e o piso mínimo aplicável
- Forma de pagamento do frete
O CIOT será vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), criando uma cadeia de rastreabilidade completa.
Bloqueio Automático
A ANTT poderá bloquear a emissão do CIOT quando o valor do frete informado for inferior ao piso mínimo. Na prática, isso significa que um frete irregular simplesmente não se concretiza — a operação é barrada antes mesmo de iniciar.
Quem É Responsabilizado?
A MP 1.343/2026 amplia significativamente o escopo de responsabilização. Veja quem pode ser penalizado:
- Embarcadores e contratantes: multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação reiterada abaixo do piso
- Transportadoras (ETC): suspensão e cancelamento do RNTRC, além de multas por operação sem CIOT
- Plataformas digitais de frete: mesmas penalidades aplicáveis por anunciar fretes abaixo do piso
- Sócios e grupos econômicos: possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar responsáveis
Outro ponto crítico: a MP autoriza o compartilhamento de dados entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. Isso significa que irregularidades detectadas no transporte podem desencadear fiscalizações tributárias cruzadas.
Portaria SUROC 3/2026 — Novos Coeficientes de Custo
Publicada junto com a MP, a Portaria SUROC 3/2026 atualiza os coeficientes de custo que servem de base para o cálculo do piso mínimo. Os principais números:
- Diesel de referência: R$ 6,89/litro
- Variação acumulada: 13,32% sobre o valor anterior de R$ 6,08
- Reajustes no CCD (Custo por Componente de Deslocamento): entre 4,52% e 8,17%, dependendo da categoria
Na prática, os pisos mínimos do frete foram reajustados para cima, refletindo o aumento dos custos operacionais. Se sua tabela de frete não acompanhou, sua operação pode já estar irregular.
Calcule agora: Use nossa calculadora de piso mínimo do frete ANTT para verificar se suas tabelas estão atualizadas com os novos coeficientes.
Checklist — O Que Fazer AGORA
A MP já está em vigor. Cada dia de atraso aumenta o risco de autuação. Siga este checklist:
- ✓ Atualizar tabelas de frete imediatamente com os novos coeficientes da Portaria SUROC 3/2026
- ✓ Verificar se seu TMS calcula o piso automaticamente — sistemas desatualizados são a maior causa de infrações
- ✓ Garantir CIOT em 100% das operações — sem exceção, inclusive para fretes de retorno
- ✓ Treinar equipe comercial sobre novas multas — vendedores que fecham frete abaixo do piso expõem a empresa
- ✓ Revisar contratos com embarcadores — cláusulas de frete fixo podem estar em desacordo com os novos pisos
- ✓ Auditar operações dos últimos 6 meses — para evitar enquadramento como "reiterado" caso já existam infrações no histórico
- ✓ Consultar assessoria jurídica sobre adequação — especialmente se sua empresa atua com fretes para plataformas digitais
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais são as multas da MP 1.343/2026?
Multas variam de R$ 10.500 (pontual) até R$ 10 milhões por operação (reiterado). Embarcadores e transportadoras podem ser responsabilizados. Plataformas digitais que anunciam frete abaixo do piso também estão sujeitas às mesmas penalidades.
O CIOT é obrigatório para todas as operações?
Sim. Com a MP 1.343/2026, o CIOT é exigido em toda operação de transporte rodoviário de cargas. Sem ele, a operação é bloqueada. O documento deve conter dados do contratante, carga, valor do frete, piso aplicável e forma de pagamento.
O que acontece se minha transportadora for autuada 3 vezes em 6 meses?
O RNTRC pode ser suspenso cautelarmente por 5 a 30 dias. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode chegar a 45 dias. E se houver nova reincidência em 12 meses, o RNTRC é cancelado com impedimento de novo registro por 2 anos.
Transportadores autônomos (TAC) podem ter o registro cancelado?
Não. Os TAC estão expressamente isentos das penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC previstas na MP 1.343/2026. As penalidades de escalamento do RNTRC se aplicam apenas às Empresas de Transporte de Cargas (ETC).
A MP 1.343/2026 já está em vigor?
Sim. A MP foi publicada em 19 de março de 2026 com vigor imediato. A ANTT tem 7 dias para regulamentar os procedimentos operacionais. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se converter em lei permanente.
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