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8 min TranspNet

CIOT no MDF-e: quando precisa informar e como preencher essa informação?

Legislação CIOT Documentos Fiscais

Se você trabalha com transporte de cargas, já deve ter percebido que CIOT e MDF-e andam de mãos dadas. O problema é que muita transportadora ainda erra na hora de informar o CIOT dentro do MDF-e — e o resultado vem rápido: rejeição na SEFAZ, multa em fiscalização e dor de cabeça com a ANTT.

Com a nova portaria ANTT com vigência a partir de 24/05/2026, que criou três classificações distintas para CIOT (A, B e C), preencher esse campo virou um cuidado ainda maior. Neste guia, você vai entender exatamente quando o CIOT é obrigatório no MDF-e, como preencher passo a passo e quais erros evitar.

O que é CIOT no MDF-e?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado pela ANTT que identifica cada operação de frete contratada com transportador autônomo (TAC) ou empresa de transporte (ETC). Já o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento que reúne todas as informações da carga em trânsito — CT-es, NF-es, veículos, motoristas e, claro, o CIOT.

Esses dois documentos são complementares. O MDF-e mostra o que está sendo transportado e por quem, enquanto o CIOT comprova que o frete foi formalizado, com pagamento garantido e dentro das regras da ANTT. Sem o CIOT no MDF-e quando ele é obrigatório, a fiscalização interpreta como operação irregular.

  • CIOT = comprovante eletrônico de contratação de frete (gerado pela ANTT via operadoras)
  • MDF-e = manifesto fiscal que acompanha a carga em todo o trajeto
  • Quando um existe sem o outro em operações obrigatórias, a fiscalização reprova e aplica multa
  • A portaria ANTT de 24/05/2026 criou 3 classificações: A (carga lotação), B (carga fracionada) e C (TAC agregado)

Quando o CIOT é obrigatório no MDF-e?

A regra geral é simples: toda operação de transporte rodoviário de cargas contratado precisa de CIOT. Mas há nuances importantes que definem quando o código deve obrigatoriamente aparecer dentro do MDF-e:

Operações que sempre exigem CIOT no MDF-e

  • Frete com TAC (Transportador Autônomo de Cargas) — o embarcador ou transportadora contratante deve gerar o CIOT antes de iniciar a viagem
  • Frete com ETC (Empresa de Transporte de Cargas) — quando uma transportadora subcontrata outra, o CIOT é exigido
  • Operações com CCT (Cooperativa de Transporte) — também precisam do código formalizado

Quando o CIOT NÃO é obrigatório

  • Carga própria — empresa transportando sua própria mercadoria com frota e motoristas próprios
  • Transporte de valores e cargas com regulamentação específica
  • Trechos curtos urbanos em algumas situações específicas previstas em legislação

Exemplo prático: uma transportadora contrata um caminhoneiro autônomo para levar uma carga de São Paulo a Salvador. Antes de emitir o MDF-e, é obrigatório gerar o CIOT via operadora (Repom, Pamcard ou Efrete) e informar esse código no campo correspondente do manifesto. Sem isso, o MDF-e é rejeitado pela SEFAZ.

Como preencher o CIOT no MDF-e: passo a passo

O processo correto envolve cinco etapas. Pular alguma delas é receita certa para rejeição:

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    Gere o CIOT na operadora credenciada Acesse o sistema da operadora contratada (Repom, Pamcard, Efrete ou outra credenciada pela ANTT) e formalize a operação informando dados do contratante, transportador, veículo, origem, destino e valor do frete.
  2. 2
    Obtenha o código numérico do CIOT Após validação, a operadora retorna um código de 12 dígitos. Esse é o CIOT que deve constar no MDF-e e que comprova a contratação formal do frete.
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    Insira o CIOT no campo correto do MDF-e No XML do MDF-e, o CIOT vai no grupo infCIOT, informando o código e o CPF/CNPJ do responsável pela contratação. Cuidado com a nova classificação A, B ou C exigida pela portaria de 24/05/2026.
  4. 4
    Vincule o CIOT ao CT-e correspondente Cada CT-e que compõe o MDF-e deve estar amarrado ao CIOT correto. Se houver múltiplos fretes em um único manifesto, cada um precisa do seu próprio CIOT vinculado.
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    Valide antes de enviar à SEFAZ Use o validador do seu sistema TMS para checar se o CIOT está ativo, dentro do prazo e com todos os dados batendo (valor, partes, veículo). Só depois envie o MDF-e para autorização.

Erros comuns que geram rejeição (e multa)

Esses são os erros que mais aparecem na prática e que custam caro tanto em rejeição da SEFAZ quanto em multa da ANTT:

⚠ CIOT inválido ou vencido

O CIOT tem prazo de validade. Se o frete demora a iniciar e o código expira, o MDF-e é rejeitado. Sempre confira a data antes de transmitir.

⚠ CIOT sem vínculo com o CT-e

Cada CT-e dentro do MDF-e precisa ter seu CIOT amarrado. Esquecer essa amarração é um dos erros mais frequentes em transportadoras que ainda preenchem manualmente.

⚠ Valor do CIOT divergente do MDF-e

O valor do frete informado no CIOT precisa bater com o valor declarado no MDF-e e CT-e. Diferenças geram autuação fiscal e suspeita de fraude.

⚠ Ausência de CIOT em operação obrigatória

Esquecer de gerar o CIOT em frete com TAC ou ETC é multa certa em barreira fiscal. A penalidade pode ultrapassar R$ 5.000 por ocorrência.

⚠ Classificação A/B/C errada (nova portaria 24/05/2026)

Marcar carga lotação como fracionada (ou vice-versa) é um erro novo e cada vez mais comum. A ANTT está fiscalizando essa classificação desde maio/2026.

Como o SmartGT automatiza CIOT e MDF-e

Preencher CIOT manualmente em cada MDF-e é uma das tarefas mais propensas a erro no dia a dia da transportadora. O SmartGT TMS automatiza todo esse fluxo: ao emitir o CT-e, o sistema já gera o CIOT na operadora integrada e preenche automaticamente o MDF-e correspondente, com a classificação A, B ou C correta conforme o tipo de carga.

Isso significa zero retrabalho, zero divergência de valores e zero multa por preenchimento incorreto. Você acompanha tudo em um único painel, com rastreabilidade total de cada operação.

O que o SmartGT entrega na prática:

  • Geração automática de CIOT no momento da emissão do CT-e
  • Preenchimento automático no MDF-e com vínculo correto a cada CT-e
  • Integração nativa com Repom, Pamcard, Efrete e outras operadoras credenciadas
  • Classificação A, B ou C automática conforme a portaria ANTT 24/05/2026
  • Validação prévia antes de enviar à SEFAZ — rejeição zero

Conclusão

Informar o CIOT corretamente no MDF-e deixou de ser uma tarefa burocrática e passou a ser uma questão de conformidade crítica, principalmente depois da nova portaria ANTT de 24/05/2026. A boa notícia é que esse processo pode ser totalmente automatizado — eliminando erros, multas e retrabalho. Se a sua transportadora ainda preenche CIOT manualmente, é hora de evoluir.

Tags: CIOT MDF-e ANTT documentos fiscais portaria 2026

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