ANTT revisa regulamento de produtos perigosos
Transporte de Produtos Perigosos 2026: Guia Completo da Resolução ANTT 6.056/2024 e a Nova Revisão Regulatória
Novidade: ANTT abre Audiência Pública para revisar o regulamento
A ANTT abriu Audiência Pública em maio de 2026 para revisar o regulamento do transporte rodoviário de produtos perigosos, atualmente disciplinado pela Resolução 6.056/2024 (que alterou a 5.998/2022). Transportadoras, embarcadores, fabricantes de embalagens e operadores logísticos podem enviar contribuições por meio do canal oficial da Agência. Acompanhe os prazos: mudanças no regulamento podem impactar diretamente sua operação de cargas Classe 1 a 9.
Fiscalização Intensificada
A Operação TRPP Nacional 2025 do Ibama resultou em R$ 1,2 milhão em multas em apenas 11 dias. Foram 62 veículos apreendidos e 97 autos de infração. Com a revisão regulatória em curso em 2026, a tendência é de fiscalização ainda mais rigorosa enquanto o novo texto não é publicado.
O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pela ANTT e segue padrões internacionais estabelecidos pela ONU por meio do Orange Book. A Resolução 6.056/2024 está em vigor desde fevereiro de 2025, mas agora passa por um novo ciclo de revisão pública. Para a transportadora, isso significa duas frentes simultâneas: cumprir o que já vale hoje e se preparar para o que vem aí.
Neste guia, você vai entender o status atual do regulamento, a nova Audiência Pública convocada pela ANTT, as 9 classes de produtos perigosos, a documentação obrigatória, o curso MOPP, as multas aplicáveis e um checklist prático para sua operação.
Audiência Pública 2026: a Resolução 6.056/2024 em Revisão
A ANTT publicou em maio de 2026 a abertura de Audiência Pública para revisar o regulamento do transporte rodoviário de produtos perigosos. O movimento confirma o que o setor já vinha sinalizando: o texto da Resolução 6.056/2024, embora moderno, precisa de ajustes para incorporar inovações tecnológicas, novas substâncias e o alinhamento com a versão mais recente das recomendações da ONU.
Quem pode participar
- Transportadoras de cargas perigosas
- Embarcadores e expedidores
- Fabricantes de embalagens, tanques e IBCs
- Associações setoriais e sindicatos do transporte
- Profissionais de segurança, SESMT e MOPP
- Cidadãos e órgãos públicos com interesse no tema
Principais pontos em discussão
Embora o texto final só seja conhecido após a consolidação das contribuições, a revisão tende a aprofundar temas que já apareciam na 6.056/2024 e que ganharam relevância na operação:
- Baterias de íon lítio (ONU 3480, 3481, 3536): ampliação das regras para veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia e cargas de e-commerce.
- Documentação eletrônica: integração com MDFe, CIOT e sistemas de monitoramento em tempo real.
- Embalagens e marcação: uso de plásticos reciclados, rastreabilidade e marcação digital.
- Plano de Atendimento à Emergência (PAE): padronização de tempos de resposta e responsabilidades.
- Fiscalização eletrônica: uso de telemetria, sensores e câmeras embarcadas para comprovar cumprimento das regras.
Recomendação para transportadoras
Designe um responsável (compliance, segurança ou jurídico) para acompanhar a Audiência Pública, registrar contribuições e mapear os impactos de cada mudança proposta. Pequenas alterações no texto podem exigir adequação de frota, embalagens e treinamento. Em operações de Classe 3 (inflamáveis) e Classe 8 (corrosivos), o custo de não acompanhar a revisão tende a ser alto.
O Que Já Mudou com a Resolução ANTT 6.056/2024
Enquanto a revisão segue em discussão, a Resolução 6.056/2024 continua plenamente vigente. Publicada em 28 de novembro de 2024 e em vigor desde fevereiro de 2025, ela alterou a 5.998/2022 e trouxe atualizações alinhadas às melhores práticas internacionais.
Principais alterações em vigor
1. Equipamentos de emergência
- Antes: os equipamentos podiam ser mantidos no compartimento de carga.
- Agora: somente veículos com PBT até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos no compartimento de carga.
2. Baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481)
- Novos requisitos específicos para o transporte.
- 3 números ONU adicionais para veículos elétricos.
- Isenção específica para células e baterias de protótipos.
3. Isenção de responsabilidade do transportador
O transportador que recebe carga lacrada ou é impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento, desde que devidamente comprovado.
4. Embalagens sustentáveis
- Novas especificações técnicas para embalagens.
- Marcação obrigatória em lados opostos do volume.
- Requisitos aprimorados para o uso de plásticos reciclados.
5. Flexibilização para o agronegócio
- Permitido o uso do mesmo equipamento para transporte alternado.
- Produtos perigosos + commodities agrícolas in natura.
- Condição: seguir as recomendações das autoridades sanitárias.
6. Proibição explícita
Atenção!
Sistemas de aquecimento por chama não podem estar em funcionamento durante o transporte de produtos perigosos. Objetivo: evitar explosões e situações de risco em rodovia.
As 9 Classes de Produtos Perigosos (ONU)
A classificação ONU organiza os produtos perigosos em 9 classes, conforme o risco principal. Conhecer a classe da carga é o ponto de partida para definir embalagem, rotulagem, painel de segurança, ficha de emergência e equipamentos.
- Classe 1: Explosivos (munições, fogos de artifício).
- Classe 2: Gases (GLP, oxigênio, amônia).
- Classe 3: Líquidos inflamáveis (gasolina, etanol, solventes).
- Classe 4: Sólidos inflamáveis e substâncias reativas.
- Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
- Classe 6: Substâncias tóxicas e infectantes.
- Classe 7: Materiais radioativos.
- Classe 8: Substâncias corrosivas (ácidos, soda cáustica).
- Classe 9: Substâncias e objetos perigosos diversos (baterias de íon lítio, amianto).
A revisão em curso na ANTT deve aprofundar especialmente as regras de Classe 9 — em razão do crescimento do transporte de baterias de lítio — e de Classe 3, em virtude do volume movimentado no Brasil.
Documentação Obrigatória
O motorista precisa portar, durante toda a operação, um conjunto mínimo de documentos. A ausência de qualquer um deles configura infração administrativa e gera apreensão do veículo.
- Documento fiscal: nota fiscal eletrônica com a identificação do produto, número ONU, classe e grupo de embalagem.
- MDFe: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
- CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte.
- Ficha de Emergência: em português, conforme ABNT NBR 7503.
- Envelope de Transporte: com instruções em caso de acidente.
- Declaração do Expedidor: atestando o cumprimento das normas de embalagem e identificação.
- Certificado de capacitação MOPP: do motorista.
- CIV e CIPP: Certificado de Inspeção Veicular e Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a granel.
Curso MOPP: Quem Precisa e Como Funciona
Todo condutor que realiza transporte de produtos perigosos precisa do MOPP — Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. O curso é regulamentado pelo Contran e tem carga horária mínima de 50 horas-aula.
- Pré-requisitos: CNH categoria mínima exigida pelo veículo, mais de 21 anos e, no mínimo, 1 ano de habilitação.
- Validade: 5 anos, com reciclagem obrigatória.
- Conteúdo: legislação, classificação de produtos, equipamentos de proteção, sinalização, atendimento a emergências e direção defensiva.
A revisão regulatória em discussão pode incluir novos módulos específicos — como manuseio de baterias de lítio e operações em ambientes urbanos densos.
Multas e Penalidades
As infrações no transporte de produtos perigosos são classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os valores variam conforme a infração, mas, em geral, vão de R$ 1.467,35 a R$ 17.608,20, com aplicação de fator multiplicador em casos de reincidência.
- Transportar sem licença ambiental: até R$ 50 milhões para a pessoa jurídica.
- Falta de equipamentos de emergência: multa + retenção do veículo.
- Documentação incorreta: multa gravíssima + apreensão.
- Motorista sem MOPP: multa gravíssima + retenção do veículo.
- Embalagem inadequada: multa + remoção da carga.
Checklist Prático para a Transportadora
Use este checklist antes de cada operação de produtos perigosos. Ele cobre os pontos críticos da Resolução 6.056/2024 e antecipa práticas que tendem a virar exigência depois da Audiência Pública.
- CIV e CIPP do veículo dentro da validade.
- Painéis de segurança e rótulos de risco corretos e legíveis.
- Ficha de emergência e envelope de transporte preenchidos.
- MDFe, CIOT e nota fiscal emitidos e disponíveis no veículo.
- MOPP do motorista válido.
- Equipamentos de emergência fora do compartimento de carga (exceto veículos até 3,5 t de PBT).
- EPI completo para o motorista.
- Sistemas de aquecimento por chama desligados.
- Roteiro evitando áreas restritas e horários proibidos.
- Telemetria ativa e plano de comunicação com a central.
Como o SmartGT apoia a operação
O SmartGT, da TranspNet, ajuda a transportadora a operar com produtos perigosos dentro das exigências atuais e a se preparar para a revisão regulatória:
- Emissão integrada de MDFe e CTe com validação de número ONU.
- Controle de validade de CIV, CIPP e MOPP por motorista e veículo.
- Alertas automáticos de vencimento de documentos.
- Roteirização respeitando restrições de produtos perigosos.
- Histórico digital para auditorias e fiscalização.
Conclusão
O transporte de produtos perigosos vive um momento decisivo no Brasil. A Resolução 6.056/2024 já estabeleceu um patamar elevado de exigências em equipamentos, embalagens, baterias de lítio e responsabilidade do transportador. Agora, a Audiência Pública aberta pela ANTT em 2026 sinaliza que esse patamar deve subir mais — com regras mais detalhadas, fiscalização mais inteligente e integração crescente com sistemas digitais.
Para a transportadora, a melhor estratégia é dupla: manter conformidade rigorosa com a regulamentação vigente e participar ativamente da consulta pública. Quem antecipa as mudanças sai na frente; quem reage apenas quando a fiscalização chega à porta paga mais caro.
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