Caminhão e documentos de transporte representando o piso mínimo de frete ANTT
Atualizado em 23 de julho de 2026TranspNet

Piso Mínimo de Frete ANTT: regra vigente e cálculo oficial

Vigência conferida em 23/07/2026

O Anexo II foi atualizado pela Resolução ANTT nº 6.084/2026, efetiva em 17/07/2026. Antes de contratar, consulte a calculadora oficial: coeficientes e parâmetros podem ser atualizados por novos atos.

O piso mínimo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) estabelece um valor mínimo para operações que se enquadram na regra. Ele não é o preço total do frete nem substitui a análise do contrato e dos documentos da operação.

Quando a PNPM-TRC se aplica

A regra se aplica ao transporte rodoviário remunerado, em âmbito nacional, por viagem, com veículo movido a diesel e em carga lotação. Para ser carga lotação, a operação reúne um contrato, um contratante, uso exclusivo da composição, um par origem-destino e um único CT-e ou NF.

Não apresente um resultado como piso legal sem verificar o caso quando houver carga fracionada, carga própria, transporte internacional, veículo não movido a diesel ou combinação de carga/eixos sem célula no Anexo II. Célula vazia na tabela não significa valor zero.

Como o valor é formado

Para a combinação válida de tabela, tipo de carga e eixos, o piso de ida usa a fórmula:

Piso (R$/viagem) = distância (km) × CCD (R$/km) + CC (R$)

CCD é o coeficiente de custo de deslocamento e CC é o coeficiente de carga e descarga. A distância deve corresponder à rota origem-destino registrada nos documentos da operação; não é uma estimativa genérica entre cidades.

O que entra e o que fica fora

Tabelas e informações que a consulta exige

A ANTT mantém quatro tabelas: A (carga lotação), B (somente unidade de tração), C (carga lotação de alto desempenho) e D (somente unidade de tração de alto desempenho). A seleção depende da modalidade, classe de carga, eixos carregados, distância e composição veicular.

Alto desempenho não é autodeclaração. Exige, cumulativamente, previsão contratual, frota dedicada ou fidelizada, operação em dois ou três turnos, carga e descarga em até três horas e responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento.

Calcule na ferramenta oficial da ANTT

Informe tipo de carga, eixos, distância, composição, alto desempenho e retorno vazio quando aplicável.

Calcular piso mínimo na ferramenta oficial da ANTT

CIOT e MDF-e: atenção aos documentos

Desde 24/05/2026, quando o piso for aplicável, não pode ser gerado CIOT para contratação abaixo do piso. O CIOT deve estar vinculado ao MDF-e correspondente; ele não substitui MDF-e, CT-e, NF ou contrato. Os documentos devem refletir valor efetivamente pago, origem, destino e demais dados da contratação.

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê penalidades específicas para situações como deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT divergente para burlar a fiscalização ou deixar de vinculá-lo ao MDF-e, nas hipóteses previstas na norma.

Perguntas frequentes

Qual tabela está vigente?

Em 23/07/2026, o Anexo II vigente é o da Resolução ANTT nº 6.084/2026. A metodologia permanece na Resolução nº 5.867/2020, em texto consolidado, e os parâmetros do ciclo estão na Portaria SUROC nº 20/2026.

O piso vale para qualquer contratação?

Não. Primeiro verifique os requisitos da carga lotação e as exclusões. Para uma operação que não se enquadra, a página não deve produzir um “piso ANTT”.

O pedágio está incluído?

Não. Ele é acrescido à parte, de forma obrigatória, conforme a Lei nº 10.209/2001.

Fontes oficiais

Quer controlar fretes e documentos da operação?

Conheça o SmartGT para a gestão da transportadora.

Fale com um especialista