Piso Mínimo de Frete ANTT: regra vigente e cálculo oficial
Vigência conferida em 23/07/2026
O Anexo II foi atualizado pela Resolução ANTT nº 6.084/2026, efetiva em 17/07/2026. Antes de contratar, consulte a calculadora oficial: coeficientes e parâmetros podem ser atualizados por novos atos.
O piso mínimo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) estabelece um valor mínimo para operações que se enquadram na regra. Ele não é o preço total do frete nem substitui a análise do contrato e dos documentos da operação.
Quando a PNPM-TRC se aplica
A regra se aplica ao transporte rodoviário remunerado, em âmbito nacional, por viagem, com veículo movido a diesel e em carga lotação. Para ser carga lotação, a operação reúne um contrato, um contratante, uso exclusivo da composição, um par origem-destino e um único CT-e ou NF.
Não apresente um resultado como piso legal sem verificar o caso quando houver carga fracionada, carga própria, transporte internacional, veículo não movido a diesel ou combinação de carga/eixos sem célula no Anexo II. Célula vazia na tabela não significa valor zero.
Como o valor é formado
Para a combinação válida de tabela, tipo de carga e eixos, o piso de ida usa a fórmula:
Piso (R$/viagem) = distância (km) × CCD (R$/km) + CC (R$)
CCD é o coeficiente de custo de deslocamento e CC é o coeficiente de carga e descarga. A distância deve corresponder à rota origem-destino registrada nos documentos da operação; não é uma estimativa genérica entre cidades.
O que entra e o que fica fora
| Item | Tratamento |
|---|---|
| Pedágio | Não integra o piso e deve ser acrescido obrigatoriamente, conforme a Lei nº 10.209/2001. |
| Lucro, tributos, taxas e administração | Não integram o piso; são itens de negociação. |
| Retorno vazio | Somente nas hipóteses reguladas. Quando obrigatório, acrescenta-se 0,92 × CCD × distância de retorno. |
| Frete total | Não confunda com o piso: o preço final pode incluir itens além do mínimo legal. |
Tabelas e informações que a consulta exige
A ANTT mantém quatro tabelas: A (carga lotação), B (somente unidade de tração), C (carga lotação de alto desempenho) e D (somente unidade de tração de alto desempenho). A seleção depende da modalidade, classe de carga, eixos carregados, distância e composição veicular.
Alto desempenho não é autodeclaração. Exige, cumulativamente, previsão contratual, frota dedicada ou fidelizada, operação em dois ou três turnos, carga e descarga em até três horas e responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento.
Calcule na ferramenta oficial da ANTT
Informe tipo de carga, eixos, distância, composição, alto desempenho e retorno vazio quando aplicável.
Calcular piso mínimo na ferramenta oficial da ANTTCIOT e MDF-e: atenção aos documentos
Desde 24/05/2026, quando o piso for aplicável, não pode ser gerado CIOT para contratação abaixo do piso. O CIOT deve estar vinculado ao MDF-e correspondente; ele não substitui MDF-e, CT-e, NF ou contrato. Os documentos devem refletir valor efetivamente pago, origem, destino e demais dados da contratação.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê penalidades específicas para situações como deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT divergente para burlar a fiscalização ou deixar de vinculá-lo ao MDF-e, nas hipóteses previstas na norma.
Perguntas frequentes
Qual tabela está vigente?
Em 23/07/2026, o Anexo II vigente é o da Resolução ANTT nº 6.084/2026. A metodologia permanece na Resolução nº 5.867/2020, em texto consolidado, e os parâmetros do ciclo estão na Portaria SUROC nº 20/2026.
O piso vale para qualquer contratação?
Não. Primeiro verifique os requisitos da carga lotação e as exclusões. Para uma operação que não se enquadra, a página não deve produzir um “piso ANTT”.
O pedágio está incluído?
Não. Ele é acrescido à parte, de forma obrigatória, conforme a Lei nº 10.209/2001.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC.
- Resolução ANTT nº 5.867/2020, texto consolidado.
- Resolução ANTT nº 6.084/2026, Anexo II vigente.
- Portaria SUROC nº 20/2026.
- Calculadora oficial da ANTT.