Mudanças no MDF-e 2025: NT 2025.001 Explicada
Classificação TAC/ETC, NCM obrigatório em carga lotação e dados de pagamento de frete
A Nota Técnica MDF-e 2025.001 trouxe mudanças importantes no layout do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. As alterações entraram em vigor em outubro de 2025 e afetam principalmente a classificação de transportadores, o preenchimento de NCM e os dados de pagamento de frete.
Cronograma de Implantação:
- Homologação: Disponível desde agosto/2025
- Produção: Obrigatório desde outubro/2025
- Rejeição: MDF-e sem as novas tags será rejeitado
1. Classificação de Tipo de Transportador (TAC, TAC Equiparado, ETC)
A NT 2025.001 passou a exigir a identificação do tipo de transportador no MDF-e, seguindo as classificações da ANTT:
TAC - Transportador Autônomo de Cargas
Pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas com veículo próprio ou em regime de colaboração.
TAC Equiparado
Transportadoras com até 3 veículos próprios ou cooperativas de transporte. Recebem tratamento similar ao TAC em algumas obrigações.
ETC - Empresa Transportadora de Cargas
Pessoa jurídica com mais de 3 veículos próprios que presta serviço de transporte rodoviário de cargas.
Por que isso importa?
A classificação impacta diretamente as obrigações de CIOT e pagamento eletrônico de frete. TACs e TACs equiparados têm obrigações diferentes de ETCs.
2. NCM Obrigatório em Carga Lotação
Uma das mudanças mais significativas da NT 2025.001 é a obrigatoriedade do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em MDF-e de carga lotação:
| Tipo de MDF-e | NCM | Observação |
|---|---|---|
| Carga Lotação (1 CT-e) | Obrigatório | Deve informar NCM dos produtos |
| Carga Fracionada (vários CT-e) | Facultativo | NCM já consta nos CT-e vinculados |
O que é NCM?
O NCM é um código de 8 dígitos que classifica mercadorias no comércio internacional do Mercosul. Exemplo: 87012000 (tratores rodoviários para semirreboques).
3. Dados de Pagamento de Frete
A NT 2025.001 passou a exigir informações de pagamento de frete em MDF-e de carga lotação onde o emitente seja o transportador:
- Forma de pagamento: Dinheiro, depósito, PIX, boleto, etc.
- Dados do pagador: Identificação de quem paga o frete
- Componentes do valor: Frete-peso, frete-valor, taxas, pedágio
- Prazo: Data prevista para pagamento
Quando preencher?
Os dados de pagamento são obrigatórios apenas em MDF-e de carga lotação onde o emitente é o transportador. Em MDF-e de carga fracionada ou emitidos por embarcadores, não é obrigatório.
4. Outras Alterações da NT 2025.001
Além das mudanças principais, a Nota Técnica trouxe outras alterações:
- Novos campos opcionais: Informações adicionais sobre o percurso
- Validações mais rigorosas: Rejeição por inconsistências de dados
- Integração com CIOT: Vínculo automático com o código de operação
- Ajustes em regras de validação: Correções em cenários específicos
5. Como se Adaptar as Mudanças
- Atualize seu sistema: Verifique se seu TMS/ERP está na versão mais recente
- Classifique corretamente: Identifique se você é TAC, TAC equiparado ou ETC
- Cadastre NCMs: Tenha os códigos NCM dos produtos mais transportados
- Revise processos: Ajuste o preenchimento dos MDF-e de carga lotação
- Teste em homologação: Valide os novos layouts antes de usar em produção
6. SmartGT Já Está Atualizado
Atualização automática
O SmartGT da TranspNet já foi atualizado para suportar todas as mudanças da NT 2025.001. Clientes ativos não precisam fazer nada - o sistema já gera MDF-e no novo layout automaticamente.
O SmartGT oferece:
- Classificação automática: O sistema identifica TAC/ETC com base no cadastro
- Cadastro de NCM: Base de dados com os principais códigos NCM
- Preenchimento inteligente: Campos de pagamento preenchidos automaticamente quando necessário
- Validação prévia: O sistema alerta sobre campos obrigatórios antes de enviar
Fontes e Referências
Seu MDF-e está atualizado para 2025?
O SmartGT já suporta todas as mudanças da NT 2025.001. Não corra riscos de ter seu MDF-e rejeitado.