Lei da Balança: Peso por Eixo, Tolerâncias e Multas
Guia prático baseado no CTB, na Lei 14.229/2021 e na Resolução CONTRAN 882/2021. Os limites dependem da configuração e devem ser conferidos no veículo e na rota.
O que a Lei da Balança abrange
“Lei da Balança” é o nome usado para o conjunto de regras de peso e dimensões aplicáveis a veículos de carga. Para operação ordinária, a referência principal é a Resolução CONTRAN nº 882/2021; o CTB disciplina a infração e a Lei nº 14.229/2021 trouxe regras relevantes de fiscalização.
Limites por eixo e conjunto
O limite não é calculado dividindo o PBT ou PBTC pela quantidade de eixos. É preciso identificar a configuração, o espaçamento, a suspensão, os pneus e as capacidades técnicas. Entre os limites do art. 6º da Resolução 882 estão:
| Configuração | Limite legal |
|---|---|
| Eixo isolado, 2 pneumáticos | 6 t |
| Eixo isolado, 4 pneumáticos | 10 t |
| Dois eixos em tandem, distância > 1,20 m e ≤ 2,40 m | 17 t |
| Dois eixos não em tandem, mesma faixa de distância | 15 t |
| Três eixos em tandem no semirreboque | 25,5 t |
As condições da resolução são cumulativas. A soma da capacidade dos pneus prevalece se for menor; nos conjuntos em tandem também há exigências de distribuição entre eixos. A exceção de 7 t no eixo dianteiro isolado de dois pneus é restrita às tecnologias de propulsão descritas na Resolução 1.015/2024, não uma regra geral para veículos a diesel.
Tolerância de fiscalização não é capacidade adicional
Na pesagem, a tolerância é de 5% sobre PBT/PBTC e de 12,5% sobre peso por eixo. Em documento fiscal, CT-e, manifesto ou equivalente, não há tolerância para o peso declarado. A tolerância de pesagem não pode ser incorporada ao planejamento de carga.
Para veículo ou CVC com PBT regulamentar de até 50 t, a fiscalização é, em regra, apenas por PBT/PBTC. Se esse peso superar a tolerância, também pode haver fiscalização por eixo, com penalidades cumulativas quando aplicáveis.
Multa e regularização da carga
O excesso de peso está no art. 231, V, do CTB: é infração média, com multa-base de R$ 130,16 e acréscimo por cada 200 kg ou fração de excesso apurado. O adicional varia conforme a faixa de excesso: até 600 kg, R$ 5,32; de 601 a 1.000 kg, R$ 10,64; de 1.001 a 3.000 kg, R$ 21,28; de 3.001 a 5.000 kg, R$ 42,56; acima de 5.001 kg, R$ 53,20.
Quando houver excesso simultâneo por eixo/conjunto e por PBT/PBTC, a multa-base é aplicada uma vez e os acréscimos são calculados separadamente. A regularização por remanejamento ou transbordo não elimina a multa. Em excesso por PBT/PBTC acima da tolerância, o excedente deve ser transbordado; em excesso por eixo, a carga deve ser remanejada ou transbordada, nas condições dos arts. 54 e 55 da Resolução 882.
PBT, PBTC, CMT e AET
PBT é o peso máximo transmitido por um veículo; PBTC é o da combinação de veículos. A CMT é a capacidade máxima de tração indicada pelo fabricante. Sempre prevalece o menor limite entre a regra legal, a capacidade técnica, os pneus, o CRLV-e/CAT e as restrições da rota.
A AET é excepcional e depende do veículo, carga, dimensões, peso, percurso e do órgão com circunscrição sobre a via. Em rodovia federal sob o DNIT, a solicitação é feita pelo SIAET/DNIT. Ela não é automática por o veículo ser chamado de carreta, bitrem ou rodotrem.
Checklist antes de sair
- Verifique PBT/PBTC, CMT e limites técnicos no CRLV-e/CAT.
- Confirme os pesos por eixo, espaçamentos, suspensão e pneus.
- Distribua a carga sem usar a tolerância como margem de carregamento.
- Considere sinalização, obras de arte e restrições da rota.
- Quando houver enquadramento excepcional, solicite AET ao órgão responsável.
Perguntas frequentes
A tolerância vale para a nota fiscal?
Não. Em documento fiscal não há tolerância para o peso declarado.
O veículo pode seguir após excesso por eixo?
Em regra, a carga deve ser remanejada ou transbordada para eliminar o excesso, observadas as ressalvas de segurança da Resolução 882.
Quem é responsável pela infração?
A responsabilidade é definida pelo CTB e pode alcançar condutor, proprietário, embarcador ou transportador conforme o caso concreto.