Balança rodoviária oficial pesando caminhão de carga em posto de fiscalização DNIT, controle de peso por eixo
15 min de leitura Atualizado em 23 de julho de 2026

Lei da Balança: Peso por Eixo, Tolerâncias e Multas

Guia prático baseado no CTB, na Lei 14.229/2021 e na Resolução CONTRAN 882/2021. Os limites dependem da configuração e devem ser conferidos no veículo e na rota.

O que a Lei da Balança abrange

“Lei da Balança” é o nome usado para o conjunto de regras de peso e dimensões aplicáveis a veículos de carga. Para operação ordinária, a referência principal é a Resolução CONTRAN nº 882/2021; o CTB disciplina a infração e a Lei nº 14.229/2021 trouxe regras relevantes de fiscalização.

Limites por eixo e conjunto

O limite não é calculado dividindo o PBT ou PBTC pela quantidade de eixos. É preciso identificar a configuração, o espaçamento, a suspensão, os pneus e as capacidades técnicas. Entre os limites do art. 6º da Resolução 882 estão:

ConfiguraçãoLimite legal
Eixo isolado, 2 pneumáticos6 t
Eixo isolado, 4 pneumáticos10 t
Dois eixos em tandem, distância > 1,20 m e ≤ 2,40 m17 t
Dois eixos não em tandem, mesma faixa de distância15 t
Três eixos em tandem no semirreboque25,5 t

As condições da resolução são cumulativas. A soma da capacidade dos pneus prevalece se for menor; nos conjuntos em tandem também há exigências de distribuição entre eixos. A exceção de 7 t no eixo dianteiro isolado de dois pneus é restrita às tecnologias de propulsão descritas na Resolução 1.015/2024, não uma regra geral para veículos a diesel.

Tolerância de fiscalização não é capacidade adicional

Na pesagem, a tolerância é de 5% sobre PBT/PBTC e de 12,5% sobre peso por eixo. Em documento fiscal, CT-e, manifesto ou equivalente, não há tolerância para o peso declarado. A tolerância de pesagem não pode ser incorporada ao planejamento de carga.

Para veículo ou CVC com PBT regulamentar de até 50 t, a fiscalização é, em regra, apenas por PBT/PBTC. Se esse peso superar a tolerância, também pode haver fiscalização por eixo, com penalidades cumulativas quando aplicáveis.

Multa e regularização da carga

O excesso de peso está no art. 231, V, do CTB: é infração média, com multa-base de R$ 130,16 e acréscimo por cada 200 kg ou fração de excesso apurado. O adicional varia conforme a faixa de excesso: até 600 kg, R$ 5,32; de 601 a 1.000 kg, R$ 10,64; de 1.001 a 3.000 kg, R$ 21,28; de 3.001 a 5.000 kg, R$ 42,56; acima de 5.001 kg, R$ 53,20.

Quando houver excesso simultâneo por eixo/conjunto e por PBT/PBTC, a multa-base é aplicada uma vez e os acréscimos são calculados separadamente. A regularização por remanejamento ou transbordo não elimina a multa. Em excesso por PBT/PBTC acima da tolerância, o excedente deve ser transbordado; em excesso por eixo, a carga deve ser remanejada ou transbordada, nas condições dos arts. 54 e 55 da Resolução 882.

PBT, PBTC, CMT e AET

PBT é o peso máximo transmitido por um veículo; PBTC é o da combinação de veículos. A CMT é a capacidade máxima de tração indicada pelo fabricante. Sempre prevalece o menor limite entre a regra legal, a capacidade técnica, os pneus, o CRLV-e/CAT e as restrições da rota.

A AET é excepcional e depende do veículo, carga, dimensões, peso, percurso e do órgão com circunscrição sobre a via. Em rodovia federal sob o DNIT, a solicitação é feita pelo SIAET/DNIT. Ela não é automática por o veículo ser chamado de carreta, bitrem ou rodotrem.

Checklist antes de sair

  1. Verifique PBT/PBTC, CMT e limites técnicos no CRLV-e/CAT.
  2. Confirme os pesos por eixo, espaçamentos, suspensão e pneus.
  3. Distribua a carga sem usar a tolerância como margem de carregamento.
  4. Considere sinalização, obras de arte e restrições da rota.
  5. Quando houver enquadramento excepcional, solicite AET ao órgão responsável.

Perguntas frequentes

A tolerância vale para a nota fiscal?
Não. Em documento fiscal não há tolerância para o peso declarado.

O veículo pode seguir após excesso por eixo?
Em regra, a carga deve ser remanejada ou transbordada para eliminar o excesso, observadas as ressalvas de segurança da Resolução 882.

Quem é responsável pela infração?
A responsabilidade é definida pelo CTB e pode alcançar condutor, proprietário, embarcador ou transportador conforme o caso concreto.

Fontes oficiais