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IRPF 2026: Novas Regras de Isenção até R$ 5.000 - Guia Completo

Fiscal Legislação IRPF

A Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, trouxe mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026. A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, beneficiando milhões de brasileiros.

Destaque Principal:

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 não pagarão mais Imposto de Renda na fonte. Isso representa uma economia significativa para a classe média brasileira.

1. O Que Muda no IRPF 2026?

Embora tenha sido noticiada a "isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000", a mudança veio através de um mecanismo de redução do imposto, não de uma atualização da tabela progressiva. A tabela de alíquotas continua a mesma desde maio de 2025.

O que a nova lei faz é criar uma tabela de redução que, na prática, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e reduz progressivamente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

2. Tabela Progressiva Mensal 2026

A tabela progressiva mensal do IRPF permanece a mesma, conforme o artigo 1º, inciso XI da Lei nº 11.482/2007:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0% 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

3. Nova Tabela de Redução do IR (Novidade 2026)

Esta é a grande novidade trazida pela Lei nº 15.270/2025. A tabela de redução, prevista no artigo 3º-A da Lei nº 9.250/95, funciona assim:

Rendimentos Tributáveis Mensais Redução do Imposto de Renda
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 (imposto devido = ZERO)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 Redução linear decrescente até zerar
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução

Fórmula da Redução Linear:

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:

Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis)

4. Como Calcular o IR Mensal em 2026

O cálculo do IR em 2026 segue três passos simples:

1

Calcular o IR pela tabela progressiva

IR = (Base de Cálculo × Alíquota) - Parcela a Deduzir

2

Aplicar a redução (se aplicável)

Se base ≤ R$ 5.000: Redução = min(IR, R$ 312,89)
Se R$ 5.000 < base ≤ R$ 7.350: usar fórmula linear

3

Calcular o IR Final

IR Final = IR Calculado - Redução

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5. Exemplos Práticos de Cálculo

Vamos analisar três cenários reais para entender como funciona o novo cálculo:

Exemplo 1: Bruno (Salário R$ 3.036,00)

Salário BrutoR$ 3.036,00
(-) Dedução INSS(R$ 257,00)
(-) Dedução por Dependente(R$ 189,59)
= Base de CálculoR$ 2.589,41
IR pela tabela (7,5%)R$ 194,21 - R$ 182,16 = R$ 12,05
Redução aplicadaR$ 12,05
IR Final a PagarR$ 0,00

Exemplo 2: Maria (Salário R$ 3.500,00)

Salário BrutoR$ 3.500,00
(-) Dedução INSS(R$ 313,00)
(-) Previdência Privada(R$ 85,00)
= Base de CálculoR$ 3.102,00
IR pela tabela (15%)R$ 465,30 - R$ 394,16 = R$ 71,14
Redução aplicadaR$ 71,14
IR Final a PagarR$ 0,00

Exemplo 3: Júlia (Salário R$ 5.000,00)

Salário BrutoR$ 5.000,00
(-) Dedução INSS(R$ 509,00)
(-) Dedução por Dependente(R$ 189,59)
= Base de CálculoR$ 4.301,41
IR pela tabela (22,5%)R$ 967,82 - R$ 675,49 = R$ 292,33
Redução aplicadaR$ 292,33
IR Final a PagarR$ 0,00

Exemplo 4: João (Salário R$ 7.200,00) - Com Redução Parcial

Salário BrutoR$ 7.200,00
(-) Dedução INSS(R$ 817,00)
= Base de CálculoR$ 6.383,00
IR pela tabela (27,5%)R$ 1.755,33 - R$ 908,73 = R$ 846,60
Redução linear calculadaR$ 978,62 - (0,133145 × 7.200) = R$ 19,98
IR Final a PagarR$ 826,62

Nota: A redução é calculada sobre o rendimento tributável (R$ 7.200), não sobre a base de cálculo após deduções.

6. Impacto no Décimo Terceiro Salário

A redução do imposto mensal também se aplica ao 13º salário, conforme o § 3º do artigo 3º-A da Lei nº 9.250/95. Isso significa que trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 de gratificação natalina também terão o IR zerado sobre o 13º.

7. Cálculo Anual (Declaração de Ajuste)

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), a redução também será aplicada na Declaração de Ajuste Anual:

Rendimentos Tributáveis Anuais Redução do Imposto de Renda
Até R$ 60.000,00 Até R$ 2.694,15 (imposto devido = ZERO)
De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 R$ 8.429,73 - (0,095575 × rendimentos)
Acima de R$ 88.200,00 Sem redução

8. Desconto Simplificado vs Deduções Legais

O contribuinte pode optar entre usar as deduções legais (INSS, dependentes, pensão, etc.) ou o desconto simplificado:

Desconto Simplificado

  • Mensal: R$ 607,20 (25% de R$ 2.428,80)
  • Anual 2026: Limite de R$ 16.754,34
  • Anual 2027+: Limite de R$ 17.640,00

Deduções Legais

  • Dependentes: R$ 189,59/mês cada
  • INSS integral
  • Pensão alimentícia
  • Previdência privada (PGBL)

Dica:

Use o desconto simplificado quando suas deduções legais somarem menos de R$ 607,20 mensais. Caso contrário, opte pelas deduções legais para reduzir mais a base de cálculo.

9. Resumo das Mudanças

Principais Benefícios da Lei 15.270/2025:

  • Quem ganha até R$ 5.000/mês não paga mais IR na fonte
  • Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem redução parcial
  • 13º salário também é beneficiado
  • Declaração anual terá isenção até R$ 60.000
  • Desconto simplificado aumenta para R$ 17.640 em 2027

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Referências Legais

  • Lei nº 15.270/2025 - Altera a Lei nº 9.250/95 e estabelece as novas regras de redução
  • Lei nº 9.250/95 - Artigos 3º-A, 4º, 10 e 11-A (tabela de redução e deduções)
  • Lei nº 11.482/2007 - Artigo 1º, inciso XI (tabela progressiva vigente)
  • Decreto nº 9.580/2018 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018)
Tags: IRPF 2026 Lei 15.270/2025 Isenção IR Imposto de Renda Tabela IR Calculadora IR
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