Caminhão-trator com semirreboque de quatro eixos
Atualizado em 23 de julho de 2026TranspNet

Carreta de 4 eixos: limites legais e homologação em 2026

Antes de definir a carga

Não existe um peso único liberado apenas por “ter quatro eixos” ou pelo tipo de tração. A configuração física, o CAT/CRLV-e, a CMT, os pesos por eixo, pneus, dimensões, a sinalização e as restrições da via precisam ser conferidos. O menor limite aplicável controla.

O que a Resolução CONTRAN nº 882/2021 realmente prevê

A Resolução CONTRAN nº 882/2021 define limites ordinários de peso, eixos e dimensões. Para a hipótese específica de combinação formada por caminhão-trator e semirreboque de quatro eixos, o art. 6º, I, “f”, admite PBTC de 58,5 t somente quando há tandem triplo traseiro e outro eixo dele distanciado, com comprimento total de pelo menos 17,5 m.

PBTC é o peso bruto total combinado, transmitido ao pavimento pela combinação. Ele não é a simples soma de toneladas “por eixo”; peso de eixo/conjunto, capacidade dos pneus, distribuição de carga e limites técnicos também devem ser atendidos.

58,5 t: requisitos cumulativos

  • combinação de duas unidades: caminhão-trator e semirreboque;
  • semirreboque de quatro eixos com tandem triplo traseiro e um eixo distanciado;
  • comprimento total mínimo de 17,5 m;
  • configuração originalmente fabricada para a hipótese, com CAT correspondente, ou modificação que cumpra a inspeção técnica aplicável;
  • respeito à CMT, ao CRLV-e, aos pesos por eixo/conjunto, à capacidade dos pneus e às restrições da via.

Portanto, não é correto associar 58,5 t automaticamente a cavalo 6x2 ou 6x4. A tração, isoladamente, não substitui a descrição completa da configuração exigida pela norma.

Quando o limite é diferente

Não use 53 t como regra geral para um cavalo 4x2 ou 6x2 com semirreboque de quatro eixos. A análise deve partir da configuração real e dos documentos do veículo.

Dimensões, peso por eixo e tolerância

Para caminhão-trator + semirreboque, a regra geral de comprimento é 19,30 m; largura máxima é 2,60 m e altura máxima, 4,40 m, observadas as exceções e condições da regulamentação. A Resolução nº 1.005/2024 atualizou o limite de 19,30 m.

Os limites por eixo ou conjunto não resultam de dividir o PBTC pelo número de eixos. Por exemplo, a Resolução 882 estabelece 17 t para dois eixos em tandem e 25,5 t para três eixos em tandem no semirreboque, com condições de distância, suspensão, pneus e distribuição. A capacidade técnica indicada e a soma das capacidades dos pneus podem limitar ainda mais a operação.

A tolerância de fiscalização não é margem de carregamento. Em pesagem, a regra é 5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo; no documento fiscal, não há tolerância sobre o peso declarado.

Inclusão de quarto eixo: processo obrigatório

Incluir um quarto eixo é modificação regulada pelos arts. 98 e 106 do CTB e pela Resolução CONTRAN nº 916/2022. Não basta instalar o eixo: são necessários os procedimentos de autorização quando aplicáveis, inspeção de segurança, CSV emitido por ITL, nota fiscal e atualização documental no CRLV-e. Para inclusão de quarto eixo em semirreboque, o Anexo IV exige ABS.

Mesmo após regularizar a modificação, a combinação continua sujeita aos limites da Resolução 882, ao CAT, à CMT e às condições da via.

Quando é necessária AET

A Autorização Especial de Trânsito não é consequência automática do nome “carreta de quatro eixos”. Ela é exigida quando o veículo, a combinação ou a carga não se enquadram nos limites ordinários, e é concedida por prazo certo pelo órgão com circunscrição sobre a via. Em rodovias federais sob circunscrição do DNIT, a solicitação é feita pelo SIAET/DNIT.

Para CVC com mais de duas unidades, PBTC acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m exige AET nas condições do art. 18 da Resolução 882. Percurso, obras de arte especiais, sinalização, concessão e condições fixadas no documento também podem impor restrições.

Fiscalização e excesso de peso

Excesso de peso é infração média (CTB, art. 231, V), com multa-base de R$ 130,16 e acréscimo por cada 200 kg ou fração de excesso apurado. O acréscimo varia por faixa: até 600 kg, R$ 5,32; de 601 a 1.000 kg, R$ 10,64; de 1.001 a 3.000 kg, R$ 21,28; de 3.001 a 5.000 kg, R$ 42,56; acima de 5.001 kg, R$ 53,20.

O veículo só prossegue após a regularização do excesso não tolerado, conforme as regras de remanejamento, transbordo, retenção e depósito. Excesso de CMT é diferente de excesso de peso legal e segue regime próprio no CTB.

Perguntas frequentes

Uma carreta de quatro eixos pode circular?

Pode, quando a combinação concreta estiver regular e obedecer aos limites aplicáveis. O semirreboque de quatro eixos não cria, por si só, uma autorização de peso.

O PBTC de 58,5 t vale para todo conjunto?

Não. Ele depende da configuração específica, do comprimento mínimo e dos requisitos técnicos e documentais do art. 6º, I, “f”, da Resolução 882.

Posso converter uma carreta de três eixos?

Somente pelo processo de modificação aplicável, com inspeção e atualização documental. A conversão informal não eleva o limite legal de peso.

Fontes oficiais

Conferido em 23/07/2026. Para a operação concreta, prevalecem CAT, CRLV-e, CMT, condições da via e autorização do órgão competente.

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