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Ônibus rodoviário interestadual em terminal moderno, com documentos regulatórios e símbolo da ANTT ao fundo.
5 min TranspNet

ANTT apresenta novo regulamento de penalidades do transporte interestadual de passageiros

Regulamentação Transporte de Passageiros

A ANTT apresentou em audiência pública uma proposta de novo regulamento de penalidades para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, atualizando categorias de infrações, valores de multas e procedimentos administrativos. A norma substitui dispositivos defasados e impacta diretamente operadoras de linhas regulares, fretamento e turismo.

O que muda com o novo regulamento de penalidades

A proposta apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres consolida em um único instrumento as regras sobre infrações administrativas aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto atualiza definições, reorganiza a classificação das condutas irregulares e revisa o valor das penalidades pecuniárias, antes dispersas em resoluções editadas em períodos distintos.

Entre os pontos centrais está a separação mais clara entre infrações relacionadas à operação do serviço, à segurança veicular, à habilitação de motoristas e ao cumprimento de obrigações documentais. A intenção declarada da agência é dar previsibilidade às empresas reguladas e padronizar o entendimento das fiscalizações em rodovias federais e em terminais rodoviários sob coordenação federal.

A revisão também ajusta a gradação das penalidades, criando faixas que consideram a reincidência, a gravidade e a extensão do impacto sobre o usuário. Em linhas gerais, condutas que comprometem diretamente a segurança do passageiro tendem a receber tratamento mais rigoroso, enquanto descumprimentos formais ganham caminhos de regularização mais objetivos.

Quem é afetado pela nova norma

O regulamento alcança operadoras autorizadas ou permissionárias de linhas regulares interestaduais e internacionais, empresas de fretamento contínuo, fretamento eventual e turístico, além de transportadoras que prestam serviços semiurbanos sob delegação federal. A norma também repercute sobre os motoristas profissionais cadastrados e sobre os Responsáveis Técnicos das empresas reguladas.

Embora a proposta esteja em fase de consulta, os efeitos práticos atingirão diferentes áreas da operação:

  • Operação comercial: cumprimento de horários, itinerários autorizados, lotação máxima e venda de bilhetes.
  • Documentação: emissão correta do bilhete de passagem eletrônico, comprovantes de bagagem e demais documentos exigidos pela agência.
  • Manutenção e segurança veicular: conservação dos veículos, equipamentos obrigatórios e inspeções periódicas.
  • Habilitação de motoristas: jornada de trabalho, treinamentos exigidos e registros funcionais.
  • Atendimento ao usuário: tratamento de reclamações, devoluções e prestação de informações nos pontos de embarque.

Para empresas que operam simultaneamente cargas e passageiros, é importante observar que este regulamento não substitui as normas específicas do transporte de cargas. São arcabouços distintos, com categorias próprias e fiscalizações conduzidas por equipes técnicas separadas.

Como funciona o processo administrativo de penalidades

O texto proposto preserva a estrutura clássica do processo administrativo sancionador, com etapas que vão da lavratura do auto de infração até o julgamento em instâncias recursais. A proposta detalha prazos, formas de notificação, possibilidade de defesa prévia e recursos, alinhando o procedimento à Lei Geral do Processo Administrativo no âmbito federal.

Em síntese, o fluxo previsto contempla:

  1. Constatação da irregularidade por agente de fiscalização ou por meio de monitoramento remoto autorizado.
  2. Lavratura do auto de infração, com a descrição da conduta, o dispositivo violado e a penalidade proposta.
  3. Notificação da empresa autuada, com indicação do prazo para defesa.
  4. Análise técnica da defesa apresentada, podendo resultar em arquivamento, conversão em advertência ou manutenção da penalidade.
  5. Decisão de primeira instância, que pode ser objeto de recurso administrativo.
  6. Julgamento em instância recursal, encerrando a esfera administrativa.

A formalização das comunicações deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, aproveitando o ecossistema de sistemas já mantidos pela agência. Esse ponto reforça a importância de as transportadoras manterem cadastros atualizados, com endereços eletrônicos válidos e Responsáveis Técnicos habilitados a receber notificações.

Impactos operacionais para as transportadoras de passageiros

O ajuste do regulamento exige uma revisão interna de processos. Não basta acompanhar a publicação da resolução: é necessário traduzir cada hipótese de infração em controles operacionais e indicadores que permitam evitar autuações. Empresas que tratam compliance regulatório como rotina conseguem absorver as mudanças com menos atrito do que aquelas que reagem apenas após receber autos de infração.

Alguns reflexos práticos merecem atenção imediata:

  • Revisão dos manuais internos de operação, com atualização das condutas vedadas e dos pontos críticos de fiscalização.
  • Treinamento de motoristas, equipes de bilheteria e supervisores de terminal sobre o novo desenho das infrações.
  • Ajuste dos sistemas de gestão para registrar evidências que possam ser usadas em defesa, como comprovantes de inspeção veicular e registros de jornada.
  • Revisão dos contratos com agências de turismo e operadores de fretamento, garantindo que responsabilidades sobre documentação e itinerário fiquem claras.
  • Definição de fluxo interno para tratar notificações eletrônicas dentro dos prazos previstos.

Para operações de fretamento turístico, em especial, vale revisar a documentação que acompanha o veículo durante a viagem, uma vez que parte significativa das autuações decorre da ausência ou inconsistência de documentos exigidos para a categoria.

Como participar da audiência pública e influenciar o texto final

A apresentação do regulamento ocorre no contexto de uma audiência pública, mecanismo formal de participação social previsto na regulamentação da própria ANTT. Esse é o momento em que empresas, associações setoriais, motoristas e usuários podem contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento do texto antes da edição da resolução definitiva.

Boas contribuições costumam apresentar:

  • Identificação clara do dispositivo proposto que se pretende comentar.
  • Justificativa técnica ou jurídica para a mudança sugerida.
  • Eventuais dados operacionais que demonstrem o impacto da redação atual.
  • Sugestão objetiva de redação alternativa, sempre que possível.

Transportadoras que ainda não possuem rotina estruturada de acompanhamento de consultas e audiências públicas podem usar este momento para criar um fluxo interno permanente. A participação contínua nas iniciativas regulatórias da agência amplia a previsibilidade e reduz o risco de surpresas nas próximas atualizações normativas.

Fontes e Referências

Tags: antt apresenta novo regulamento penalidades

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